Você pode salvar várias vidas

eder - eder

O silvaniense Eder Coelho Gondim, 7 anos, é portador de leucemia e precisa receber um transplante de medula óssea.
A família e amigos estão promovendo uma campanha para informar a população da importância da doação da medula óssea para os pacientes que estão aguardando na fila pelo transplante.
O Hemocentro de Goiás se propôs vir a Silvânia para colher o material necessário, mas para isso é preciso ao menos 50 doadores.
A sua medula óssea pode ser compatível com vários pacientes que estão aguardando na fila pelo transplante e você pode ser a salvação para estas pessoas.

A doação é um processo simples:
-Você precisa ter entre 18 e 55 anos de idade e estar em bom estado de saúde.
-Colher um exame de sangue(5ml) para o teste de compatibilidade(HLA)
-Fornecer sua identificação e endereço para serem colocados no banco de dados com o resultado do exame.
-Quando aparecer um paciente, sua compatibilidade será verificada. Se houver compatibilidade outros testes sanguíneos serão necessários
-Se a compatibilidade for confirmada, você será convocado para decidir a doação.

Informações no site do Instituto Nacional do Câncer.

Se você está disposto a fazer o teste para a doação, entre em contato através dos números de telefone abaixo ou obtenha maiores informações na Rádio Rio Vermelho.

62-3332-1755
62-3332-1847
62-9293-4004
62-9113-8687

5 respostas para “ Você pode salvar várias vidas ”

  1. Cleverlan A. do Vale disse:

    Me candidato …

    Na segunda feira irei ao Hemocentro para o recolhimento do material e Deus queira que eu possa ser compatível com ele ou com outros que aguardam na fila esta doação que depende muito pouco de nós.

  2. Nina disse:

    Oi,Celio
    Jah trabalho com crianças no orkut a quase 4 anos
    Estou com uma comunidade no orkut reformulando de Medula óssea ,se vc puder ajudar agradeçeria

    Uma otima tarde
    Bjos
    Nina

    http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=46206029&refresh=1

  3. rubens vieira silva disse:

    Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 05 de Março de 2008
    Direto do Plenário: Começa julgamento da Lei de Biossegurança

    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, de 2005, que permitiu a pesquisa com células-tronco de embriões fertilizados in vitro e descartados.

    Para o autor da ação, o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, o dispositivo fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Pela lei, só poderão ser utilizados nas pesquisas embriões humanos “inviáveis” ou congelados há três anos ou mais, sendo necessário o consentimento dos genitores.

    Permitam-me dividir o assunto do transplante da medula óssea do Éder com o fato histórico, conforme ontem noticiado, alusivo a pesquisa com células-tronco de embriões.

    O julgamento iniciou-se pouco mais das 14:00 horas (transmitido ao vivo pela TV Justiça) e alguns sítios na internet, sendo interrompido à noitinha, face ao pedido de vista do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Além do voto do Relator, Min. Carlos Ayres Britto, anteciparam o voto os Ministros Celso de Melo e a Presidente Ellen Gracie, todos favoráveis à pesquisa.

    Ampla exposição pode ser vista hoje em vários diários escritos, inclusive no jornal “O Popular”, pág. 3.

    No entanto, ouso dar minha singela opinião, considerando a complexidade do caso e a polêmica sobre o assunto, inclusive, envolvendo os aspectos científicos, jurídicos e religiosos.

    Os contrários às pesquisas embrionárias (céluldas-tronco) defendem o direito à vida, sob o argumento de que, até constitucionalmente (art. 5º, CF), está escrito que a vida tem garantias desde sua concepção, do momento do encontro com o óvulo no corpo da mulher. Naquele momento começa a vida.

    Os favoráveis à pesquisa fundamentam sua tese em favor da melhoria da qualidade de vida do ser humano. Também comungo esse pensamento.

    Assim, diante das duas correntes, passemos à análise de cada uma.

    Para os contrários, a vida inicia-se desde a concepção. E com razão. Nas perguntas e respostas números 344 e 345, de “O Livro dos Espíritos”, de Allan Karde, Biblioteca Báscia Espírita, Ed. Petit, 1999, pág. 147, encontramos:

    344- Em que momento a alma se une ao corpo?

    R- A união começa na concepção, mas só se completa no instante do nascimento. No momento da concepção, o Espírito designado para habitar determinado corpo se liga e ele por laço fluídico e vai aumentando essa ligação cada vez mais, até o instante do nascimento da criança. O grito que sai da criança anuncia que ela se encontra entre os vivos e servidores de Deus.

    345- A união entre o Espírito e o corpo é definitiva desde o momento da concepção? Durante esse primeiro período o Espírito poderia renunciar ao corpo designado?

    R- A união é definitiva no sentido de que nenhum outro Espírito poderá substituir o que está designado para aquele corpo. Mas, como os laços que o unem são muito frágeis, fáceis de se romper, podem ser rompidos pela vontade do Espírito, se este recuar diante da prova que escolheu, nesse caso, a criança não vive.

    Os defensores de cada tese, ontem, buscaram persuadir cada um dos 11 Ministros julgadores, através de calorosos e bem fundamentadas exposições no plenário da mais Alta e respeitada Corte de Justiça do País.

    Observei cada um dos defensores, profundamente. Analisei desde a esfera ôntica aos desdobramentos ético-espirituais, onde a própria CNBB estivesse representada pelo nobilíssimo Professor, Doutor Ives Gandra Martins, muito embora o Estado Brasileiro seja laico, onde expressou-se com maestria que “destruir um ovo de tartaruga constitui crime ambiental, mas destruir um embrião humano não configuraria crime”.

    Defenderam ainda, nesta mesma seara afirmativa, que “um embrião estaria à caminho da pessoa, da vida e não uma pessoa à caminho de um embrião”, e que o zigoto, célula resultante da união do gameta masculino ao feminino, em estágio anterior ao da divisão celular, implodiria no útero de uma mulher.

    Os defensores da utilização das células-tronco reforçaram o pensamento, volvendo-o à condiçào de que tais embriões nunca seriam inseridos no útero materno e que outros países já desenvolvidos já adotam há tempos embriões congelados para salvar vidas e até para nascimento de filhos, a exemplo dos EUA, Inglaterra, Dinamarca, etc, justificando, entrementes, que no Brasil já se gastaram milhões de dólares nos últimos 10 anos e não há qualquer resultado positivo no sentido da procriação do ser humano. E indagam: se as clínicas de fertilizaçào e o próprio direito constitucional tratam do direito à vida, que vida seria esta (humana) se ela apenas começa quando da concepção?

    Evidente, vale destacar, que desde o zigoto nós somos seres humanos. Nós não somos animais no início da concepção e depois nos transformamos em seres humanos. No entanto, há de considerar que não só a Constituição Federal, bem como o “Livro dos Espíritos” (perguntas e respostas mostradas), ou qualquer outra religião, a exemplo da Católica, tratam e definem o início da vida quando da concepção. Da concepção, única e exclusivamente. Portanto, antes dela não há vida, podemos concluir, mesmo contrariando a definição do que seja ‘zigoto’.

    O Direito Civil e o próprio Pacto de São José da Costa Rica (art. 4º) cuidam do direito à vida, desde o nascituro ao homem condenado, vez que no Brasil (ainda bem), não há pena de morte.

    Evidentemente que não há resposta certa para pergunta errada. Mesmo assim, caso houvesse, deveríamos fugir do pensamento único, da vontade única. Mas não somos (ainda bem de novo) um paraíso ético num mundo pervertido, sequer importadores de terapias. Nenhuma Corte, evidentemente, pode se afirmar na existência de direitos absolutos, daí a razão do debate.

    Por fim, me desculpando, quero confessar que ainda não ouvi durante o julgamento citado, que por certo terá seu prosseguimento dentro de poucos dias, de nenhum dos debatedores uma questão singela que poderia sepultar de vez a pretensao de ver aprovada a inconstitucionalidade da lei, ou seja, impedir a pesquisa e aproveitamento das células-tronco. Resume no seguinte, únicamente: se eventual feto (sadio, evidentemente normal, em gestação, pode ser em estágio avançado de formação…) causar perigo à vida da mãe que o carrega no ventre, a legislação brasileira permite sacrificá-lo em socorro à vida da mãe.

    Daí a conclusão de que embriões podem ser sacrificados em benefício de vidas de seres humanos que deles necessitar, a bem da vida. Ademais, neste país de miseráveis e com extenso número de doentes, com a saúde pública em permanente desarranjo, difícil acreditar que algum pobre se dê a esse luxo de guardar um ou mais sêmen seu, a fim de que seus sucessores possam aplaudir a sua (e deles) desdita! Me perdõem, mas é o que penso.

    Quanto ao Éder, a lembrança: “religião sem ciência é manca. Ciência sem religião é cega”. E que Deus no ajude!

  4. rubens vieira silva disse:

    Permitam-me transcrever o art. 128, do Código Penal Brasileiro.

    Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  5. Alba Stefânia disse:

    Contem comigo!

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