Acordo põe fim a denúncia de crime ambiental em Vianópolis
Está no site no Ministério Público de Goiás:
” O promotor de justiça Maurício Alexandre Gebrim, por delegação de poderes do procurador-geral de justiça, Eduardo Abdon Moura, conduziu acordo homologado judicialmente que declarou extinta a punibilidade de crime ambiental praticado pelo atual prefeito de Vianópolis, Antônio Divino de Rezende, e o ex-prefeito daquele município, Silvio Pereira da Silva. Os dois foram denunciados pelo procurador-geral por não terem dado o devido tratamento ao lixo da cidade, apesar das diversas tentativas da promotoria da Comarca de Vianópolis, ao longo dos anos, em reverter essa situação.
Agora, o juiz Chrispim Silva Araújo homologou, por sentença, o acordo nos seguintes termos:
1.Caberá ao ex-prefeito de Vianópolis, Silvio da Silva, providenciar, em outubro deste ano, o plantio de mudas de árvores apropriadas para cercar toda a área do aterro sanitário, bem como zelar pela sua manutenção durante 3 anos.
2.O atual prefeito, Antônio Divino de Rezende, deverá suspender imediatamente as atividades nocivas à saúde, cessando o lançamento irregular de resíduos, o contato direto e queimadas indevidas. Foi proibido também o contato direto e sem proteção de pessoas e animais com os resíduos lançados. Para isso, um funcionário deverá ser designado para monitorar as ações do aterro. O combate contínuo de vetores de doenças terá de ser feito, bem como a implantação das recomendações apontadas pelo relatório técnico do MP. Foi fixada ainda multa de R$ 10 mil.
Como trata-se de acordo homologado por sentença, o prefeito e o ex-prefeito foram cientificados de que o não-cumprimento do compromisso implicará pena de prisão de, no mínimo, 30 dias. Eles também estão cientes de que não poderão mais gozar dos benefícios da Lei 9099/95, que trata da extinção da punibilidade pela Justiça criminal, se vier a cometer infrações nos próximos 5 anos. ”
14 de Março de 2008 @ 11:16
E o lixão de Silvânia, “à ceú aberto” e próximo à Escola Ambiental do Aprendizado Marista Padre Lancísio? Esse é um dos maiores crimes ambientais que, de forma ostensiva, desrespeitosa e impune, desafia a Justiça local. Ministério Público nos administradores responsáveis, inclusive com sanções aos órgão fiscalizadores, que por dever de ofício, se omitem diante da realidade.
“Meio ambiente” não pode ser visto e interpretado terminologicamente, como se fosse visto “ao meio”, ou “pela metade”, ou “numa só direção”. “Meio ambiente” deve ser considerado como um TODO, principalmente quando se trata de SAÚDE PÚBLICA.
14 de Março de 2008 @ 11:39
Errata: Onde consta “com sanções aos órgão”, entenda-se “aos órgãos”.
14 de Março de 2008 @ 12:00
Ao tratar destes eventuais crimes praticados em Vianópolis, pelos administradores públicos citados, o que o Promotor de Justiça daquela Comarca tem a dizer a respeito do Dia de Campo (lançamentos de sementes transgências), ocorrido recentemente numa propriedade rural situada no município de São Miguel do Passa-Quatro, distrito judiciário da Comarca de Vianópolis?