Mais vereadores
A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Emenda Constitucional que aumenta o número de vereadores no Brasil.
Pela PEC, cidades com até 15 mil habitantes elegerão nove vereadores; DE 15 A 30 MIL HABITANTES - 11 VEREADORES; de 30 a 50 mil - 13 vereadores; de 50 a 80 mil - 15 vereadores;de 80 a 120 mil habitantes 17 vereadores; de 120 a 160 mil - 19; de 160 a 300 mil - 21; de 300 a 450 mil - 23 vereadores; de 450 a 600 - 25 vereadores; de 600 a 750 mil - 27; de 750 a 900 mil - 29; de 900 a 1,05 milhão - 31; de 1,05 milhão a 1,2 milhão - 33 vereadores; de 1,2 milhão a 1,3 milhão - 35; de 1,3 milhão a 1,5 milhão - 37; de 1,5 milhão a 1,8 milhão - 39 vereadores.
Os municípios com população entre 1,8 milhão a 2,4 milhões terão 41 vereadores; de 2,4 milhão a 3 milhões - 43 vereadores; de 3 a 4 milhões de habitantes - 45 vereadores; de 4 a 5 milhões - 47; de 5 a 6 milhões - 49; de 6 a 7 milhões - 51; de 7 a 8 milhões - 53 e com mais de 8 milhões de habitantes 55 vereadores.
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A PEC será agora votada em segundo turno na câmara e depois segue para o senado. Se aprovado definitivamente Silvânia poderá eleger 11 vereadores no pleito de outubro.
28 de Maio de 2008 @ 11:43
TSE mantém número de vereadores fixado em 2004
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da Agência Brasil
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não precisará baixar nenhuma resolução relativa ao número de vereadores para as eleições municipais deste ano, mantendo o que o próprio tribunal fixou na resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004. Essa resolução observou os critérios determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do recurso 197.917.
O tribunal tem prazo até amanhã (5) para baixar resoluções regulamentando as eleições municipais deste ano, e a sessão de hoje é o limite, porque o tribunal só volta a se reunir na quinta-feira (6).
O relator das resoluções sobre as eleições, ministro Ari Pargendler, representante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no TSE, informou que não pretende baixar resolução sobre número de vereadores.
Segundo o ministro, a resolução de 2004 do TSE já fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por Câmara municipal.
De acordo com esse critério, as Câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.
O número máximo de 55 vereadores, permitido pela resolução de 2004, é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra o município-capital de São Paulo.
Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, o município-capital do Rio de Janeiro, tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes.