Nepotismo não II
O Promotor de Justiça de Silvânia, Dr. Carlos Luís Wolff de Pina, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de concessão de medida liminar “contra ato praticado pela prefeita de Silvânia, Gilda Naves, para garantia da correta aplicação dos efeitos da Súmula Vinculante nº 13” que se refere à nomeação de parentes para cargo de natureza política.
No texto da reclamação ajuizada o representante do Ministério Público salienta que a Súmula Vinculante nº 13 foi aprovada com a seguinte redação: “ A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoas jurídica, investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Ao final do texto ajuizado no dia 26 de janeiro o Promotor de Justiça pede “ a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do decreto municipal nº 86/2009, de 19 de janeiro de 2009, do Município de Silvânia, tolhendo o exercício do cargo de Secretário Municipal de Transportes e Rodovias pelo senhor Edival Ribeiro Carneiro Júnior, genro da Prefeita Municipal.”
29 de Janeiro de 2009 @ 13:26
A questão agora será apenas uma discussão: AGENTE POLÍTICO x AGENTE PÚBLICO.
Pelo que andei lendo acredito que o genrinho ganhará esta, mas fica a certeza que a nossa prefeita não mudou seu modo de agir e politicar, ou seja, sempre tem que ter parentes ao seu lado. O que seria isto? Falta de competência? Insegurança? Ou qual outra justificativa poderíamos ter para uma nomeação desta?
Lembro-lhes ainda: Prestem atenção senhores vereadores de oposição - (Miltão, Lindomar e Dr. Renato) quanto aos contratos que poderão ser pactuados com empresas de Goiânia, principalmente na área contábil e jurídica.
Tranquiliza-me a ação condutente do MP e brevemente de nossos três vereadores.
29 de Janeiro de 2009 @ 13:29
Se ficássemos calados com certeza logo teríamos filhas atuando no PSF … Meu Deus! Sai a encrenca e entra o problema … Quero ver Gilda cumprir seu Plano de Governo! Ah! Isto quero!
Esta de ficar falando que não tem dinheiro já não dá mais para enrrolar, pois mês a mês quero estar aqui mostrando o que veio e pedindo explicações no que foi gasto … Dessa vez eu não vou ficar quieto não!
29 de Janeiro de 2009 @ 15:16
O CHATÍTICO.COM, porque não faz um blogue pra vc ai vc iria nus livrar de ficar vendo esses seus comentários chatos. Já que vc é tão preocupado com o dinheiro público onde vc estava na administração passada? Com certeza deveria estar ajudando a gastar a torto ea direita como foi na administração passada. Compreendo vc porque toda criança quando é desmamada chora muito. Prefeita já que a lei lhe permiti ponha quem vc quiser desde que tenha competência.
E você CHATÍTICO.COM, emfia o rabinho entre as pernas e chora criança.
29 de Janeiro de 2009 @ 18:13
tem mais é que comentar mesmo. sendo contra a gilda, contra o joão ou qualquer outro. não se cale, analítico. e tomara que a prefeita desconfie e exonere o genro logo (aliás, que competência tem esse menino?), não precisa nem lembrar o que aconteceu com a nomeação do irmão, né prefeita?
29 de Janeiro de 2009 @ 19:26
ANALÍTICO.COM, faço minhas as tuas palavras, não podemos ficar de braços cruzados, fingindo não ver a má distribuição e fiscalização por parte destes gestores. Devemos sim divulgar a verdade, mesmo que cause dor ás pessoas mediocres que tentam defender atacando, sem mesmo saberem o que estão defendendo. O combate ao nepotismo apenas começou. Ele vai durar a vida toda, até que a sociedade brasileira mude culturalmente. É um processo que não vai parar em um ano, cinco ou dez. É uma luta permanente. Um abraço!
30 de Janeiro de 2009 @ 10:41
Vai em frente Analítico. É bom ter gente que sabe das coisas mostrando o que acontece na real.
30 de Janeiro de 2009 @ 12:20
como e diferente ler umcomentario de uma pessoa instruida de classe como vc analitico apesar de nem saber quem é vc . e como é dolorido para nossos olhos ler comentarios com tanta palavra baixa num espaço que estamos aqui nao pra defamar pessoas e sim dar nossas oipniões sinceras a qualquer assunto que o celio aqui escreve.e lamentavel como as pessoas noa tem escrupos e inteligencia para escrever seus sentimentos sem atingir qualquer outra pessoa .
30 de Janeiro de 2009 @ 13:10
Aos meus apoiadores muito obrigado, pois isto me estimula a continuar falando o que penso, mesmo que equivocadamente. Quanto ao anonimato ele é bastante usado neste espaço e caso fale alguma coisa que ofenda ou denigra a imagem de alguém eu me apresento formamelmente, mas por enquanto deixemos a dúvida no ar.
Paulo César,
Não participei da administração passada e de nenhuma delas e para que abrir um blog para mim se temos este que nos franqueia a oportunidade de comentarmos o que é colocado para a discussão. Nepotismo é coisa inaceitável e no caso de nossa prefeita, ela esta realizando novamente o que já fez um dia com seus dois irmãos - um na prefeitura e outro querendo elegê-lo como deputado estadual. A resposta veio nas urnas! Acho que a lição na época não lhe serviu.
Grande abraço amigos e também aos desafetos!
“Chatíssimo! … Rsss
30 de Janeiro de 2009 @ 13:26
Os seus LAVINE, nos tem atingido profundamente. Tenha piedade de nós.
30 de Janeiro de 2009 @ 18:00
Agora e esposa(secretario da cultura),irmã(secretario de urbanismo) trabalho tambem na prefeitura ,isso n e nepotismo???Analitico como percebemos você e mto esclarecido poderia responder para mim e todos os internaltas?seus comentarios são otimos e muito coerentes…
30 de Janeiro de 2009 @ 18:26
Todos que comentaram tem suas razões seja lá quais forem.
Mais eu so acho que se é contra a lei,esse cargo ou seja a nomeação de quem hoje o ocupa tem que ser revista.
Afinal estamos falando da autoridade maxima do municipio.
Beijo a todos voces.
30 de Janeiro de 2009 @ 18:36
Vocês repararam no nível dos defensores do nepotismo?
Faltam comentários consistentes e abalizados.
A maneira de escrever é de doer. Falta muito estudo.
E sem estudo, qualquer análise fica prejudicada.
Em lugar de rebaterem com argumentos firmes, atacam a pessoa que emite opiniões.
Portanto, Analítico, não se perturbe. Seu nível de conhecimento está muito acima do deles e suas opiniões possuem embasamento. Mesmo se você se equivocar, estará se pautando em critérios sérios.
Vai em frente que muita gente lhe apoia e compreende.
31 de Janeiro de 2009 @ 08:48
marco antonio por favor releia o meu comentario e dos outros tb pra vc entender o que eu quiz dizer,pq acho que vc nao entendeu,ok.obrigado e me desculpe se eu nao soube me expressar.
31 de Janeiro de 2009 @ 21:27
O que a prefeita e os funcionários da prefeitura ainda não perceberam é que eles trabalham para o povo, portanto, tem que prestar conta de tudo que fazem e o que fazem com o nosso dinheiro. Eles são meros funcionários do povo, ou seja, nós somos os patrões.
1 de Fevereiro de 2009 @ 12:34
O STF aprovou a elaboração de uma súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A decisão de elaborar uma súmula sobre o tema ocorreu logo depois do STF considerar constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo no Judiciário.
Devem estar fora do considerado nepotismo os seguintes cargos: ministro de Estado, secretários estaduais e MUNICIPAIS, além do Distrito Federal.
O problema é a contratação cruzada, na qual políticos pedem para amigos nomearem seus parentes.Espero que a prefeita compreenda que o poder público pertence ao público e merece respeito”, Mania do brasileiro, “não desiste nunca, e sempre dá um jeitinho pra tudo”! Tolos, acham que isso é vantagem.
1 de Fevereiro de 2009 @ 15:08
Rosangela,falou pouco e disse tudo;pois quem fala demais,não tem nada a dizer!
2 de Fevereiro de 2009 @ 09:19
Ficaram sabendo da última? O presidente da câmara Municipal - Dr. Jairim, quer tirar um motorista de ônibus cescolar, concursado, lá da linha do Quilombo para colocar um primo dele no lugar!
PALHAÇADA heim seu Jairim!!!!!!!!
2 de Fevereiro de 2009 @ 13:52
Vamos ficar de olho.
Se isso se concretizar, podemos esperar mais arbitrariedades pela frente.
O problema maior é que ele se acha “proprietário” do Quilombo.
2 de Fevereiro de 2009 @ 15:51
A informação que tenho é que o suposto primo sequer é concursado. Alô SINDSILVÂNIA! Alô, MP!
Em tempo: Sugiro que o motorista concursado obtenha ordem escrita da “otoridade”que pretende remanejá-lo.
2 de Fevereiro de 2009 @ 16:00
Por oportuno, lembro o teor do artigo 1.595 e seu parágrafo primeiro do CCB, de 2003, ao dispor que “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”, ou seja, o Código Civil limitaria o parentesco por afinidade até os irmãos do cônjuge ou companheiro. Isto é, o parentesco, segundo o Código Civil, só iria até o segundo grau, quando se fala em parentesco advindo da afinidade.
É uma questão de interpretação. No art. 1.595 do NCCB, fala-se em ascendentes e descendentes. Deve-se ter em conta, ainda, o art. 1.594, que ensina como contar os graus de parentesco. Entendo que aquele disposto no final do par. 1º do art. 1.595 é um adendo, pois pareceria que o cunhado (correspondente a um irmão) não estava na regra geral.
Com o parágrafo, ele ficou incluído, e seus descendentes também são parentes por afinidade (casamento ou união estável); e colateral “até o 4º grau” (art. 1.592).
O sogro (equivalente ao pai) é parente de 1º grau; o cunhado, de 2º grau; o sobrinho-afim, de 3º grau e um sobrinho-neto afim, de 4º. grau.
Vejamos quem são Parentes naturais, consangüíneos e por afinidade:
a)Linha Reta:
1º grau: filho(a) / pai (mãe)
2º grau: neto(a) / avô(ó)
3º grau: bisneto(a) / bisavô(ó)
b) Linha Colateral:
2º grau: irmãos(ãs)
3º grau: tio(a) / sobrinho(a)
Parentes por afinidade:
c)Linha Reta:
1º grau: genro / sogro (sogra) e nora / sogro (sogra)
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro / sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges
(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado).
d)Linha Colateral:
cunhadio, somente (2º. grau).
2 de Fevereiro de 2009 @ 18:35
O Paulo Cesar dos Santos é outro Lula, que disse que a mãe dele já nasceu analfabeta. É só ler o comentário dele neste blog, postado em 29/01/2009, para ver que o analfabetismo ainda campeia em nosso País. Chamar o Analítico de “Chatítico” e descer o traseiro sobre o rabo para falar de quem não o tem. Pare com essas “mumunhas”, ô Paulo Cesar dos Santos. Adoro ver o Shelton e o Mané Sola mandando tanto na Prefeitura…
2 de Fevereiro de 2009 @ 18:43
e a mulher do secretario de cultura que agora ja e funcionaria da prefeitura,logo ele que quer ser tão certinho,disfarça bem o moço culto…palhaçada ….chega de nepotismo…
3 de Fevereiro de 2009 @ 08:20
fica assim não fia, issu e cuturismo
3 de Fevereiro de 2009 @ 11:18
Neste caso Dr. Rubens do Dil … É legal?
3 de Fevereiro de 2009 @ 13:36
Qual o cargo que encontraram para a mulher do secretario de cultura?
E onde está a irmã do de urbanismo?
Conta tudo pra nós.
Também pergunto aos advogados de plantão aqui no blog: é legal?
3 de Fevereiro de 2009 @ 18:55
Estarrecida: informo que não sou advogado de plantão. Apenas participo e participarei quando puder. Que algum afastamento temporário não seja considerado como fuga ou omissão. Por enquanto estou tendo tempo. Aliás, procurarei o máximo possível encontrá-lo, a bem da verdade geral.
Quanto à sua indagação, Analítico, relacionada à esposa do Secretário da Cultura, segue parte da doutrina jurídica sobre o caso, pois primeiramente deve ser analisado se a mesma ocupa cargo efetivo ou não. Abraços!
Segue:
Neste sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sobre ofensa ao principio da moralidade administrativa, ensina que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade”.
Por óbvio que a ofensa ao principio da moralidade administrativa deve ser analisada subjetivamente, pois embora o ato administrativo seja legal, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato.
Assim, generalizar objetivamente a prática de nepotismo como afronta ao principio da moralidade administrativa, positivando a ilegalidade da prática, fere a própria existência de tal princípio, pois este acaba absorvido pelo princípio da legalidade.
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CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, sem qualquer intuito de procurar esgotar a matéria, é certo de que a prática do nepotismo deve ser combatida, como procurou estabelecer a súmula vinculante nº 13.
Entretanto, à luz do princípio da moralidade, identificada a aparente ocorrência do nepotismo, deveriam ser apuradas as causas da nomeação, as aptidões do nomeado, a razoabilidade da remuneração recebida e a consecução do interesse público. Somente a partir da aferição desses elementos, seria possível identificar a inadequação do ato ao princípio.
Porém a maior quantidade de dúvidas ou inconformismos é quanto a parentes que exercem cargos em comissão no mesmo ente público ou em entes públicos da mesma cidade. Pai e filho, irmão, marido e mulher, cunhados, tios e sobrinhos,. .., afinal, podem ou não exercerem cargos em comissão simultaneamente?
Sustento que cada caso deva ser analisado separadamente. Se o pai estava no cargo e interferiu para que sua filha fosse nomeada, me parece evidente o nepotismo condenado e vedado. Veja também que o pai (ou a filha) pode ter um cargo em comissão mais elevado e nomear ou outro para um DAS mais baixo na mesma linha hierárquica, o que também configura o nepotismo.
No caso, se quem nomeou pai e filha tem relação de parentesco até 3º grau com os dois nomeados, o nomeante cometeu nepotismo, e pode ser instado a exonerá-los (os dois).
Fernando Henrique Cardoso tinha uma filha como assessora, embora houvesse um nível hierárquico entre pai e filha e chegou a nomear um ex-genro (talvez ainda genro) para dirigir uma Agência Reguladora. Itamar Franco tinha um sobrinho em seu staff (que morreu durante uma viagem oficial). Fernando Collor pôs um cunhado na Secretaria-Geral da Presidência. E Tancredo Augusto (filho) e Aécio (neto) iam ser nomeados para chefe de gabinete e assessor (o primeiro chegou a ficar algum tempo com Sarney; o segundo só saiu quando se candidatou a Deputado Constituinte, em 1986) para trabalharem com Tancredo Neves no Planalto.
Talvez não tivesse causado maior furor e críticas a nomeação do filho e do neto de Tancredo pelo pai e avô (Aécio não é filho de Tancredo Augusto), se fosse um caso isolado (cargo de confiança deveria ser mesmo para pessoas de estrita confiança).
Situação um tanto diferente é a de um homem convidado para assumir um DAS num Ministério onde sua mulher (servidora do quadro efetivo e concursada) já ocupava um DAS. Um não vai ser subordinado ao outro, o único vínculo comum sendo o Ministro, chefe de todos, em linhas distintas. Não foi ela quem o indicou; muito menos quem o nomeou (não detinha poder para tanto, sendo, por exemplo, o DAS do marido mais alto que o dela).
Uma debatedora, do Paraná, escreveu com extremo cabimento:
Acho que primeiro é preciso definir objetivamente o que seja nepotismo, para, então, consolidar o entendimento pela sua absoluta vedação. Ou seja, a Súmula passa longe da tão almejada Segurança Jurídica, que aliás, é salutar para o desenvolvimento do País.
Acho que a Academia Jurídica deve oferecer uma resposta à interpretação da Súmula 13, vez que se levantam dúvidas quando se pretende aplicá-la na prática.
Isso porque, a interpretação para aplicação da Súmula, não raro, chega a caracterizar inúmeras injustiças.
É realmente nepotismo o pai e filho que trabalham num mesmo órgão público em CG mesmo quando um não tenha sido o nomeante? É preciso analisar cada caso? Quais seriam os critérios que devem ser observados nesta análise?
Eu não digo que pai e filho não possam ocupar cargos em comissão simultaneamente no mesmo órgão. Se ambos são servidores públicos efetivos, concursados, nada impede que sejam designados para exercerem cargos em comissão, funções gratificadas e coisa do gênero.
O que, a meu ver, configura o nepotismo, como sabido e exaustivamente discutido, é a nomeação de pessoas sem vínculo algum com o serviço público, mas cuja principal ou única “qualificação” seja o parentesco com quem o nomeou.
Isto é: somente foi nomeado (ainda que extremamente competente) por conta do parentesco, caracterizando um protecionismo um privilégio odiento e condenável. Imoral. Foi por isso que permaneci na Câmara apenas por 01 ano e assim que regularizamos o procedimento para o concurso público, pedi demissão.
Aliás, parece até que gostaram, pois estou sendo contratado para defender os interesses dos servidores da Casa.
5 de Fevereiro de 2009 @ 19:38
e claro que ela não e efetiva e esta lotada em uma escola da cidade ,parece piada esse povo gosta tanto de dar um de bom moço mais debaixo de um quieto ele se ageita….rsss