Liberdade
Setenta e cinco servidores da prefeitura de Silvânia que impetraram mandado de segurança conseguiram na justiça o direito de optar pela agência bancária onde desejam receber seus salários.
No ano passado o então prefeito João Caixeta fez negociação com o Banco Itaú para centralizar o pagamento dos funcionários públicos somente naquela instituição.
Em troca das contas o Banco Itaú destinou R$ 600 mil para o município de Silvânia.
Alguns servidores não concordaram com a obrigatoriedade e optaram em buscar na justiça o direto de opção.
A decisão saiu esta semana. Prefeitura, Banco Itaú e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais já foram notificados.
26 de Fevereiro de 2009 @ 22:19
Parabéns ao Sindsilvânia. Cadê os 600 mil, o gato comeu, o gato comeu….
27 de Fevereiro de 2009 @ 01:04
“Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (art. 8º, III, CF).
A sentença, presume-se, faz coisa julgada “erga omnes”, ou seja, beneficiando a todos os servidores, alcançando os associados ou não.
Enfim, “onde passa um boi, passa uma boiada”.
27 de Fevereiro de 2009 @ 01:11
Em tempo: observemos se a decisão terá efeito retroativo (ex tunc), ou seja, ao tempo de sua propositura, a fim de que possa ser avaliada a possibilidade de se aquilatar efeito indenizatório.
27 de Fevereiro de 2009 @ 09:43
Só p/ efeito de esclarecimento Dr. Rubens, o Mandado de Segurança não seria válido apenas para os que entraram na justiça?
27 de Fevereiro de 2009 @ 11:14
“Tio Patinhas”, não tive acesso aos autos de processo. Caso o Sindicato figure como substituto processual, sim. Mas mantenho, indefinidamente, as manifestações anteriores.
28 de Fevereiro de 2009 @ 13:32
Não percebo nenhum prejuízo aos funcionários públicos em sendo realizado o pagamento de seus salários somente no Itaú. O importante é ter o trabalho e receber pela contraprestação. Se o município recebe do banco pela centralização e monopólio, ótimo para a coletividade. Imagine se fosse uma empresa privada: o empregador não escolheria onde efetivar o pagamento dos salários? Claro que sim.
Portanto, deveriam deixar de lado questiúnculas e mirar o principal: a qualidade de seus serviços e o recebimento em dia pela oferta de sua força de trabalho.
28 de Fevereiro de 2009 @ 16:59
Antônio,
Não creio que seja uma “questícula”, mas um direito legítimo reconhecido pela justiça. Quando fui secretário de administração os funcionários recebiam pelos dois bancos, o que é justo, pois o dinheiro são deles. O correto seria este R$ 600 mil terem sido repassados ao SindSilvânia, que decidiriam em Assembléia, o que lamentavelmente não ocorreu.
Parabéns doutora Alba por mais esta vitória! Parabéns amigo e irmão Rubens Vieira pelas colocações ponderadas e oportunas!
28 de Fevereiro de 2009 @ 17:55
Concordo com o “Antonio Carlos”. No entanto, discordo da forma encontrada pelo município em “negociar” com o Itaú, considerando a necessidade de licitação para afastar a “centralização” e “monopólio” da folha de pagamento, conforme ao final veremos.
Ora, o caso deve ser visto sob dois prismas: 1º - se o dinheiro ali depositado é visto como disponibilidade de caixa ou; 2º - se cuida da chamada “despesa liquidada”, pois não se trata apenas de folha de pagamento de salários dos servidores ativos, mas também a remunerações, aposentadorias e pensões dos servidores, ativos e inativos, estatutários, celetistas e temporários da Prefeitura.
Assim, vale ainda destacar que o Banco Itaú não é uma instituição bancária oficial e, o privilégio da negociação, além da ausência de licitação, afronta o disposto no artigo 164, §3º, da CF, a saber:
Art. 164.(…)
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Assim, a Carta Magna impõe à Fazenda depositar sua disponibilidade de Caixa em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul elaborou o ofício circular nº GP nº 004/2006, o qual dispõe que, nos termos do artigo 164, §3º, da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa do Município devem ser depositados em instituições financeiras oficiais. Ademais, referem:
“É vedada a transferência da Folha de Pagamento dos servidores públicos à instituições financeiras não-oficiais, tendo em conta o disposto no mencionado artigo 164, §3º, da Constituição, e, em conseqüência, devem ser cancelados quaisquer procedimentos licitatórios, visando à transferência de disponibilidades públicas às instituições financeiras privadas, haja vista que absolutamente nulos, por afrontarem o texto constitucional.
Seguindo a 2ª vertente, o próprio STF (Min. Gilmar Mendes) tem entendido que os valores depositados nas contas-correntes dos servidores, à título de salário, têm verdadeiro caráter de despesa liquidada; não se confundindo, pois, com disponibilidade de caixa.
Portanto, se eu advogasse a causa do Itaú, sustentaria tratar-se de despesa liquidada e não de disponibilidade de caixa em favor do município, eis que tal crédito fica disponibilizado aos servidores e não ao município.
Finalizando: É que, disponibilidade de caixa não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento ou remuneração de servidor público, sendo certo que, enquanto a disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de propriedade do ente da federação, os aludidos depósitos constituem autênticos pagamentos de despesas, conforme previsto no artigo 13 da Lei 4.320/64.
Caso necessário, discorreremos mais.
28 de Fevereiro de 2009 @ 19:42
Questiúncolas ou não, onde estavam antes, os questionadores de agora?
28 de Fevereiro de 2009 @ 23:03
Cleverlam:
O mandato foi impetrado pelo Major Norberto contratado pelo Sind na epoca para defender esta causa ate sua conclusao. Lembrando que esta
decisao foi dada desde setembro, mas pela falta de juiz a sentença
so saiu agora.
1 de Março de 2009 @ 21:14
E a grana? Os 600 , onde foi parar? Como foi empregada pela administração passada ? Alguém pode nos informar? Ou teremos que usar a nossa fértil imaginação?
2 de Março de 2009 @ 00:18
obrigado pela informação Margarida e estendo os méritos ao amigo e também irmão Norberto!
2 de Março de 2009 @ 12:35
Marco Antônio,
Pelo que me toca, informo que não sou apenas um “questionador”. Particularmente, estava onde sempre estive. E você, onde estava? Pode nos informar sua ascendência?
2 de Março de 2009 @ 14:57
Acredito que as fontes do Célio sejam bem melhores que as minhas mas, na época, ouvi falar em 650.000.
Onde foi parar?
Devem estar junto com as formas de ovos da Páscoa que sumiram, com o equipamento dos consultórios dentários que ficaram jogados às baratas e outras “cositas más”.
2 de Março de 2009 @ 19:14
ou foram levados junto com o material do antigo atenas clube…e ficamos apenas na duvida e lamentação pois poderia ter sido aplicado no espaço cultaral ou nas escolas e creches,dentre outras coisitas mais …estou com você estarrecida .
2 de Março de 2009 @ 19:48
Quando me inscreví para fazer comentários neste espaço, atendí ao solicitado pelo blogueiro (do contrário, certamente não estaria aqui).
De acordo com a constituição, somos todos iguais perante a lei.
Se não sou conhecido por todos, como alguns, paciência. Eu particularmente não me importo com isso.
Estou onde sempre estive a observar e a comentar.
Discutindo pontos de vista, comentários. Jamais me inveredo para o pessoal.
Volto a insistir devemos nos atentar ao que foi dito em recente “post” do blogueiro (verdadeiro “dono” deste espaço) quando de seu retorno do recesso de carnaval:
O retorno
24 de Fevereiro de 2009 @ 22:17 por Célio Silva
“…Aguardo seus comentários, ponderados, responsáveis e oportunos. ”
É o que busco. Se os leitores avaliam como inoportunos meus comentários, após o crivo do blogueiro, façam como faço com alguns: não os leiam. Se por outro lado se sentem ofendidos, aceitem minhas disculpas.
2 de Março de 2009 @ 20:33
Estarrecida, que história é essa de formas de “Ovos de Páscoa” ?
Se sumiram então devem ser procuradas. Se o “sumiço” foi outro, aí já é caso de polícia.
3 de Março de 2009 @ 11:34
Marco Antonio,
As formas não têm como ser identificadas. Como procurar? São iguais a qualquer uma que se compra no comércio.
O fato é que havia muitas e agora, cadê?
Saiu a notícia no A Voz de janeiro, pág 10. E também foi noticiado que o material das oficinas da Secr. de Desenvolvimento Social, embora conste em documento, não existe no depósito.
As gatas comeram…
3 de Março de 2009 @ 19:41
as forminhas devem ter saido voando pela janela e foram parar do outro lado da..coisa interresante nem sabia que elas tinha asas…sera que os frizer e todo os outros equipamentos voaram tambem …rssss
4 de Março de 2009 @ 19:59
Já sei onde comprar meus “Ovos de Páscoa”.
Mas que endereço…Terá sido mera coincidência?
9 de Março de 2009 @ 20:11
Ôba , pelo jeito a galera que gosta do chocolate vai delirar , a concorrência vai ser boa !