MP quer barrar aumento de vereadores
Está no site do Ministério Público de Goiás:
” A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Goiás expediu uma recomendação e uma representação para tentar barrar a diplomação de novos vereadores. A representação é direcionada ao procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel com pedido para que seja ajuizada no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional (EC) 58/2009, que possibilita o aumento do número de vagas para vereadores em todo o país.
Já a recomendação é para todos os promotores eleitorais do Estado, com objetivo de eles proporem recurso contra a expedição de diploma para os suplentes que forem diplomados vereadores efetivos na atual legislatura com base na EC nº 58/2009.
A PRE recomenda ainda a proposição de ação civil pública em face dos suplentes que ilegalmente forem empossados diretamente pela Câmara Municipal como vereadores efetivos na atual legislatura, sem prévia diplomação. Por último, orienta os promotores a expedirem recomendação às respectivas Câmaras Municipais a não darem posse aos suplentes com base na EC 58/2009.
Para o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o inciso I do art. 3º da EC 58/2009 é inconstitucional pois deu eficácia imediata ao dispositivo que ampliou o número de vereadores com aplicação retroativa às eleições de 2008.
“O aumento de vereadores dentro da própria legislatura altera diretamente a representação/composição política do município, conforme definido em eleição já realizada ou seja, altera-se a vontade popular manifestada nas urnas mediante voto direto, secreto, universal e periódico” entende Alexandre Moreira.
Além disso, a investidura política aos suplentes acarreta flagrante violação à soberania popular, ao princípio da representatividade do Estado Democrático de Direito previsto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao princípio da segurança jurídica e da vedação de prejuízo ao ato jurídico perfeito, os quais constituem cláusulas pétreas inalteráveis por emenda constitucional.”
Em Goiás, a câmara de Bela Vista de Goiás deu posse na sexta-feira, 25, a dois novos parlamentares.
Pela PEC promulgada no Congresso Nacional, Silvânia pode empossar mais dois parlamentares.
29 de Setembro de 2009 @ 12:03
COM A PROMULGAÇÃO DA PEC DOS VEREADORES ,PODEMOS OBSERVAR UMA DIMINUIÇÃO DO REPASSE,UM AUMENTO DA REPRESENTAÇÃO POPULAR ,A RESOLUÇÃO DE UM IMPASSE CAUSADO PELO TSE ,QUANDO REDUSIU EM 2004 O NUMÉRO DE VEREADORES EM TODO BRASIL SEM RESPEITAR O PRINCIPIO DA ANUIDADE DA LEI ELEITORAL ,E SEM DIMINUIR O DUODECIMO,O AUMENTO DA POSSIBILIDADE DE PESSOAS COM MENOR PODER AQUISITIVO SE ELEGER,UMA INJUSTIÇA COM OS SUPLENTES QUE FORAM SIM VOTADOS PELO POVO E AS VEZES MUITOS DELES ATE COM VOTAÇÃO SUPERIOR A VEREADORES ELEITOS,AGORA PERGUNTO EXISTE SUPLENTE SEM VOTO ?VOCÊ CONHECE NA SUA CIDADE ALGUM SUPLENTE QUE TEM VOTAÇÃO SUPERIOR A VEREADOR ELEITO POR CAUSA DA LEGENDA?PODEMOS DISER QUE UM SUPLENTE QUE TEVE UMA VOTAÇÃO SUPERIOR A UM VEREADOR ELEITO NÃO DEVE ASSUMIR?A QUEM INTERESSA QUE OS SUPLENTES NÃO TOMEM POSSE? O QUE É MELHOR TERMOS MAIS VEREADORES GANHANDO MENOS? OU MENOS VEREADORES GANHANDO MAIS? SE FOR FEITA UMA PESQUISA PERGUNTANDO SE DEVERIA DIMINUIR O NUMÉRO DE SENADORES E DEPUTADOS O VOÇÊ ACHA QUE O POVO RESPONDERIA? DEVERIA-SE PERGUNTAR AO POVO SE ELES APROVAM O AUMENTO DO SALARIO DOS MINISTROS DO SUPREMO QUE VAI CHEGAR A QUASE TRINTA MIL REAIS? SERA QUE ESTAMOS PREOCUPADOS COM O PROBLEMA CERTO? POLITICOS SE MUDA COM VOTO ,O POVO ELEGE O POVO RETIRA E O O JUDICIÁRIO SERÁ QUE TEMOS ESSE PODER?SERA QUE NÃO É HORA DE SE PENSAR EM MANDATO PARA JUDICIARIO?VAMOS PENSAR!!!
29 de Setembro de 2009 @ 12:19
gostaria que alguem que entende dessa PEC, me esclarecesse uma duvida, para esses dois novos vereadores assumirem, corre o risco de algum empossado perder o cargo?
29 de Setembro de 2009 @ 13:08
Essa PEC dos vereadores vai dar o que falar mesmo. E sabe por que? Porque os nossos deputados federais, em mais uma atitude covarde, simplesmente promulgou a PEC e deixou a sua interpretação quanto ao momento da sua aplicação para os tribunais.
E eles fazem isso porque tem a exata consciência de que o aumento substancial do número de vereadores é uma medida que não agrada aos eleitores.
Só mesmo sendo muito ingênuo para imaginar que os gastos não aumentarão com a elevação do número de vereadores. O pior é que quem pagará a conta somos nós, inocentes contribuintes.
O aumento do número de vereadores só serve aos deputados, senadores, governadores e ao presidente, porque eles teriam outros 8 mil cabos eleitorais à sua disposição.
Não sou nenhum jurista, flor de liz, mas posso te afirmar que os vereadores já empossados não perdem seus respectivos cargos para os suplentes agraciados com a PEC.
Quanto às perguntas-sugestões do Arclebio Alves, o que posso lhe garantir é que a população brasileira aceitaria com bom gosto a diminuição do número de deputados e senadores; num claro indicativo de que obviamente é contra o aumento do número de vereadores.
Quanto à possibilidade de eleição para o judiciário, isso é uma enorme utopia, pois, para que isso ocorra é necessário que se rasgue a constituição o que certamente enfraqueceria o estado democrático de direito.
ps.: Arclébio, fica aqui uma singela sugestão a você, evite manter a tecla ‘caps lock’ apertada quando estiver se comunicando pela internet, porque esse costume é visto com a impressão de que você está gritando e dificulta sobremaneira a leitura.
29 de Setembro de 2009 @ 14:06
Bom como eu disse a Justiça esta começando a agir, o Presidente do TSE ja enviou oficio aos TREs, onde ele orienta os mesmos sobre a data limite da promulgação da chamada PEC dos vereadores, a resolução Nº 22.556.
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1226460
Como eu disse antes, primeiro a Pustiça deve diplomar os suplentes para so então os mesmos tomarem posse!
29 de Setembro de 2009 @ 14:53
Prezado Redator:
Segue artigo publicado em diversos sites jurídicos especializados, que trata do aumento do número de vereadores e redução de despesas do Legislativo, baseado na EC 58, para conhecimento desse órgão.
Referido artigo, dentre outros sítios, foi publicado: www.jus.uol.com.br (www.jusnavegandi.com.br); www.webartigos.com.br; www.investidura.com.br
ACESSO DIRETO AOS ARQUIVOS: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13565;
http://www.webartigos.com/articles/25304/1/numero-de-vereadores—limite-de-despesas-das-camaras-municipais/pagina1.html;
http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/7321-numero-de-vereadores-limite-de-despesas-das-camaras-municipais–emenda-constitucional-58–consideracoes-preliminares.html
Estou a inteira disposição desse conceituado órgão de imprensa para quaisquer outros esclarecimentos.
Samir Maurício de Andrade
Advogado - OAB/SP 103.605
Av. Fábio Roberto Barnabé, 2.708, Jardim Esplanada II, Indaiatuba-SP.
29 de Setembro de 2009 @ 18:07
As más leis são a pior espécie de tirania.”
(Edmund Burke)
“A única coisa necessária para o triunfo do mal é que os homens bons não façam nada. ”
(Edmund Burke)
O sistema político e justiça se exauriram, não atendendo mais as aspirações da maioria dos cidadãos honestos, a moralidade publica e o cívico.O senado foi criado para agradar a uma elite com ganância por poder numa determinada época, hoje desnecessário e de alto custo de manutenção.Uma Nação se faz com educação de qualidade,sem discriminações de cor, altura, sexo e posição social. Politicos e midas responsaveis,observam a moralidade publica e civismo (sem leis imorais, sensacionalismo, privilegios e impunidades). A C.F é interpretada de acordo com os interesses políticos envolvidos, conforme se constata nos conflitos das próprias decisões. A diretriz constitucional é de que todos são iguais perante a lei e se deve promover o bem de todos, sem discriminações.
29 de Setembro de 2009 @ 18:12
Inacreditável a ingênuidade do povo brasileiro diante da esperteza de nossa classe política ( melhor seria um sindicato de raposas).
O Congresso Nacional decidiu uma matéria repleta de erros grosseiros, casuísmos e inconstitucionalidades para ficar bem na foto com os suplentes, vereadores e prefeitos deixando o conserto e a separação do joio para o Judiciário - como quem diz: “Fizemos, o STF que não deixou”.
A recomendação elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral está perfeita e adequada, lembrando dos numeros diferentes que resultariam se fossem considerados os atuais pretendentes. Candidatos por Partido ou Coligação. Tempo da propaganda gratuita, etc.
Aliás, se quem assumir agora teria direito a salários pelo tempo não trabalhado desde o início de 2009, resta a questão se aqueles que porventura perdessem o cargo deveriam devolver os salários recebidos neste mesmo período.
Para o ingresso de novos vereadores não basta, e nem é tão singelo e simples como querem fazer crer, a diplomação de suplemtes - os suplentes já estão diplomados, bastaria a posse - mas sim o recálculo do quociente eleitoral, resultante da divisão do número de votos válidos, desconsiderados os brancos, pelo número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras Municipais. Esta nova conta poderia distribuir cadeiras a Partidos ou Coligações que anteriormente não tiveram êxito, assim, forçosamente, algum vereador eleito pelas sobras do quociente perderia a vaga alcançada em 2008.
Deplorável. Esquisita. Ondem ficam a coisa julgada? A segurança jurídica? O ato jurídico perfeito?
Valha-me Deus!
Quanto ao outro aspecto: Poderíamos em são consciência desejar um Judiciário nos mesmos moldes do nosso Legislativo??? Rísivel e temerário.
29 de Setembro de 2009 @ 20:09
QUEM FOI QUE DISSE QUE EC 58/2009 é INCONSTITUCIONAL ?
O MINISTÉRIO PUBLICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE NENHUMA NORMA .
SOMENTE ATRAVÉS DE AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE, APRECIADA E JULGADA PELO MAGNO E PLENO STF., PODE UMA NORMA CONSTITUCIONAL TER DECLARADA A SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
ENQUANTO ISSO NÃO ACONTECER A EMENDA CONSTITUCIONAL TEM MESMO É QUE SER CUMPRIDA.
QUEM LEGISLA, FAZ AS LEIS NESTE PAÍS DEMOCRÁTICO DE DIREITO É O LEGISLATIVO E NÃO O JUDICIÁRIO E MUITO MENOS O MP.
‘”CADA MACACO NO SEU GALHO”‘ ESTA É A REGRA BÁSICA O RESTO É LOROTA E INCONFORMISMO, ESPECIALMENTE DO MP QUE VIU FRUSTRADA A SUA FALIDA INTENÇÃO DE, EQUIVOCADAMENTE, REDUZIR O NÚMERO DE VEREADORES PENSANDO QUE IAM REDUZIR DESPESAS…. ESSA IDéIA MELOU ! AGORA O MP VIU QUE UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA. A EMENDA 58/09, ESTA SIM VAI REDUZIR DESPESAS !
29 de Setembro de 2009 @ 20:12
ah, depois dessa PEC, não quero mais ser vereador, é muita gente p dividir o bolo e o repasse ainda diminui.
29 de Setembro de 2009 @ 21:51
esPECulação?
29 de Setembro de 2009 @ 22:57
q os Deses ajude o M P para q mas gente se esses q tao ai nao fazem nada a nao ser receber aq nao bastava mais de q uns cinco so se essa lei se concretizar mesmo sera mas uma vergonha para o pais.Espero q o sr.presidente Jairo nao fassa como Bela Vista fez por q se o fazer vc sabe bem ne q se caso eles tomarem posse sem o aval do M P podem ter q se retirar ja penssou se ja tiverem recebido serao obrigados a devouver o dinheiro sera q vao devolver pensse nesta ipotse presidente.
30 de Setembro de 2009 @ 00:30
Parabéns e firmeza ao MP!Muito interessante,legal e lógico o entendimento do procurador Alexandre Moreira!
30 de Setembro de 2009 @ 01:10
O Ministério Público de Bela Vista de Goiás, mais uma vez, sai na frente.
O nosso Dr. Carlos Vinícius foi o primeiro a protocolar ação contra a nomeação dos vereadores.
Conseguiu, aliás, em pouquíssimo tempo, tirar do cargo os dois empossados.
Isso é que é eficiência…
Dorival, estude antes de opinar.
O MP questionou a constitucionalidade da EC e ganhou a liminar.
E agora?
Como disse você, cada macaco no seu galho.
No Brasil, Graças a Deus, a última palavra ainda é da Justiça e não dos políticos.
30 de Setembro de 2009 @ 01:42
Bom em primeiro lugar gostaria de perguntar a voces se esses anos as Camaras que estão recebendo os repasses do executivo por ex- são sebastião litoral norte seriam 15 vereadores conforme lei organica temos 10 vereadores recebendo repasse para 15 , o que deveria ser feito devolver esse dinheiro que esta servindo para enriquece-los com a ajudinha do tse , isso e constitucional não deveriam entrar na justiça para corrigir esse erro!!! outra coisa vivemos num pais democratico porque somos obrigado a votar somos obrigado a tirar o titulo de eleitor porque a OAB não entra com uma ação contra o tse dando o direito a votar aquele que quiser. então não venham falar de moralidade.
30 de Setembro de 2009 @ 12:30
povo ao VEREADOR Jairo,para Sulvania,basta apenas cinco e um outro presidente desta casa de leis.Devemos acabar com o autoritarismo;pois ali sabem fazer isso muito bem!
30 de Setembro de 2009 @ 19:04
e brincadeira este pais quando tem grande interese por de tras das coisa quanta eficiencia da justiça quanto a pec queria que foce assim em outros casos por que nao manifestaram quando cortaram as caideiras das camara municipal faltando apenas 5 meses para eleiçao a lei maior ct fala em um anoa antes das eleiçao e nao teve niquem para protestar tudo era normal agora o que nao falta sao entidade para entra com recurço. mais um salario de 30 mil e normal