FELIZ NATAL
Do fundo do coração, FELIZ NATAL. Muita alegria, família e amizade. Que este espírito de natal domine nossos corações pelo resto de nossos dias. FELIZ NATAL.
Ah!!! e para quem mora em Silvânia, uma sugestão: desligue as luzes da árvore e dos enfeites natalinos. Agora vamos pagar a taxa de iluminação pública e o consumo de dezembro vem na conta de janeiro, quando a taxa já estará em vigor.
FELIZ NATAL….!!!
24 de Dezembro de 2009 @ 14:22
Taxa de iluminação pública?
Pelo que tenho visto e ouvido, está mais para TAXA DE PUTREFAÇÃO PÚBLICA.
24 de Dezembro de 2009 @ 15:54
Reitero seus votos Célio e exerno, de forma muito sincera a todos os amigos silvanienses - diferentemente de alguns cartãozinhos colocados debaixo de nossas portas - um Natal de muita paz e um ano vindouro de muita prosperidade e saúde.
http://www.youtube.com/watch?v=yhNFa5W2EBg
24 de Dezembro de 2009 @ 15:55
errata: EXTERNO!
24 de Dezembro de 2009 @ 23:23
Feliz Natal para você também, Célio. Que Jesus o proteja e ilumine.
E que as luzes que vocês em Silvânia precisarão apagar para economizar nas cobranças, possam se acender no coração e na consciência de quem os governa fazendo com que a mediocridade e a insensatez sejam substituídas pelo amor ao próximo e a vontade de servir com honestidade, objetividade e eficiência.
25 de Dezembro de 2009 @ 11:53
Que o menino Deus se fassa presente em sua vida Celio. muita paz.
26 de Dezembro de 2009 @ 10:49
Meu , querido amigo Célio , feliz natal, prospero 2010. Maria Vianna, você disse pouco mais disse tudo……Parabéns.
29 de Dezembro de 2009 @ 19:51
Célio, a Ação Civil Pública manejada pela Procuradoria Geral de Justiça foi julgada procedente. Com o seu trânsito em julgado, fez coisa material, ou seja, imutável.
Assim, essa malograda lei municipal não tem e nem pode ter o condão de violar uma decisão judicial. Sequer a CELG pode proceder, inadvertidamente, de forma diversa, sob pena de cometer o crime de desobediência (ela não está autorizada a cobrar a CIP).
O Ministério Público já está em ação, através da Alba.
Contudo, caso haja impasse (de uma ou outra forma), resta ainda o caminho da ação popular. Perdurando, irei promovê-la imediatamente.
Aliás, permanecendo como está, onde ficaria a “segurança jurídica”?
30 de Dezembro de 2009 @ 08:44
Parabéns Dr. Rubens! Obrigado por nos ajudar.